Legislação Informatizada - Decreto nº 3.389, de 2 de Setembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.389, de 2 de Setembro de 1899

Crea mais uma brigada, de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, a qual terá a designação de 45ª e se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 133, 134 e 135, e um do da reserva sob n. 45, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da respectiva comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1176 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)