Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.388, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.388, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio de Oliveira, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo a proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem
Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
desligada do Commando Superior dos Municipios de S. João d'El-Rei e annexos da
Provincia de Minas Geraes a Guarda Nacional pertencente ao districto de
Oliveira, da mesma Provincia, e com ella organisado um Commando Superior,
formado do esquadrão nº 9, dos Batalhões de Infantaria nos 48 e 49 do serviço
activo, e da secção de Batalhão da reserva nº 14.
Art. 2º Ficão revogados nesta parte
as disposições do Decreto nº 1154 de 15 de Abril de 1853.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 19 Vol. 1 pt II (Publicação Original)