Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.388, DE 27 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.388, DE 27 DE OUTUBRO DE 1888
Autorisa o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de Belem, Casimiro de Senna Madureira, licença, até um anno, com o respectivo ordenado
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' o Governo autorisado a conceder ao Desembargador da Relação de Belem, Casimiro de Senna Madureira, licença até um anno com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Antonio Ferreira Vianna.
Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.
Transitou em 30 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)