Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.386, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.386, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Deroga os Decretos nos 291 de 6 de Maio de 1843 e 403 de 12 de Fevereiro de 1845, quanto á substituição do Juiz de Orphãos da Capital da Provincia da Bahia.

Hei por bem, em virtude da Lei nº 261 de 3 de Dezembro de 1841, art. 117, 2ª parte, decretar o seguinte:

     Art. 1º O Juiz de Orphãos do Termo da Capital da Provincia da Bahia, será substituido em seus impedimentos por supplentes quatriennaes, como são os Juizes Municipaes, nomeados na fórma do art. 19 da Lei citada.

     Art. 2º Ficão derogados nesta parte os Decretos nos 291 de 6 de Maio de 1843 e 403 de 12 de Fevereiro de 1845, e disposições em contrario.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperader.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 18 Vol. 1 pt II (Publicação Original)