Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.386, DE 27 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.386, DE 27 DE OUTUBRO DE 1888

Reconhece D. Augusta Vicencia Teixeira de Freitas com direito a perceber montepio de Marinha.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' reconhecido a D. Augusta Vicencia Teixeira de Freitas, viuva do 1º Tenente da Armada Antonio da Silva Teixeira de Freitas, o direito á percepção do montepio de Marinha; visto ter remido a divida do mesmo official, em virtude de autorisação do Ministerio da Marinha.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 29 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 29 de Outubro de 1888. - Augusto Frederico Colin.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)