Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.385, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.385, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1865

Marca do ordenado do Promotor Publico da Comarca do Acaracú, ultimamente creada na Provincia do Ceará.

Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Acaracú, creada ultimamente na Provincia do Ceará pela Resolução da respectiva Assembléa Legislativa Provincial nº 1115 de 27 de Outubro do anno proximo passado, vencerá o ordenado annual de 600$000. Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/2/1865, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)