Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.385, DE 27 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.385, DE 27 DE OUTUBRO DE 1888
Releva D. Felisberta Amelia de Abreu e Prado da prescripção em que incorreu para poder receber meio soldo
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorisado a relevar da prescripção em que incorreu D. Felisberta Amelia de Abreu e Prado, viuva do Alferes reformado do Exercito José de Oliveira Prado; e a mandar pagar-lhe o meio soldo que deixou de receber, á razão de 5$400 mensaes, desde 28 de Dezembro de 1855 até 12 de Dezembro de 1875.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 29 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 29 de Outubro de 1888. - Augusto Frederico Colin.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)