Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.384, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.384, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1865

Declara de 1ª entrancia a Comarca do Acaracú, creada na Provincia do Ceara.

Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica declarada de 1ª entrancia a Comarca do Acaracú, ultimamente creada na Provincia do Ceará pela Resolução da respectiva Assembléa Legislativa Provincial nº 1115 de 27 de Outubro do anno proximo passado. Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendidoe faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubruca de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 01/02/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1/2/1865, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)