Legislação Informatizada - Decreto nº 3.383, de 26 de Agosto de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.383, de 26 de Agosto de 1899
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva, sob n. 38, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da
Silva Pessôa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1173 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)