Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.383, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.383, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888

Releva da prescripção em que incorreu D. Francisca Joaquina de Moraes Queiroz, quanto ao meio soldo do seu finado marido.

    

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica relevada da prescripção em que incorreu D. Francisca Joaquina de Moraes Queiroz, viuva do Alferes do Exercito Felinto Elisio de Moraes Coutinho, quanto ao meio soldo de seu finado marido, de 15 de Maio de 1860 a 21 de Dezembro de 1887.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Antonio Ferreira Vianna

    Transitou em 23 de Outubro de 1888.- José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 23 de Outubro de 1888. - Augusto Frederico Colin.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)