Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.382, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.382, DE 20 DE OUTUBRO DE 1888
Reduz o imposto que as Ordens Terceiras do Imperio pagam pelos predios que constituem o patrimonio de seus hospitaes.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica reduzido a 12% o imposto que a Veneravel Ordem Terceira do Monte do Carmo, erecta na cidade do Rio de Janeiro, paga pelos predios que constituem o patrimonio de seu hospital.
Esta disposição é extensiva ás demais Ordens Terceiras do Imperio, que estiverem nas mesmas condições.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
João Alfredo Corrêa de
Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 23 de Outubro de 1888.- José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 23 de Outubro de 1888.- Augusto Frederico Colin.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)