Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.381, DE 13 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.381, DE 13 DE OUTUBRO DE 1888

Manda que a antiguidade de posto do Capitão Ignacio Henrique de Gouvêa seja contada de 11 de Dezembro de 1868.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A antiguidade do Capitão Ignacio Henrique de Gouvêa, no posto de Capitão, seja contada, de 11 de Dezembro de 1868.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.

 

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 19 de Outubro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 22 de Outubro de 1888.- O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 23 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)