Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.380, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.380, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888

Approva a pensão de 400 réis diarios concedida ao aprendiz artilheiro reformado Alfredo Amando de Souza Aguiar.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 28 de Maio de 1887 ao aprendiz artilheiro reformado Alfredo Amando de Souza Aguiar, sendo a mesma, pensão paga da data do citado decreto que a concedeu.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

 

    Chancellaria-mór do Imperio.- Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 15 de Outubro de 1888. - José da Costa Carvalho. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 23 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)