Legislação Informatizada - DECRETO Nº 338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1895
Publica a resolução do Congresso Nacional prorogando a actual sessão legislativa até ao dia 20 de dezembro proximo vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o
Congresso Nacional, em conformidade do disposto no § 1º do art. 17 da
Constituição Federal, resolveu prorogar a sua actual sessão legislativa até ao
dia 20 de dezembro do corrente anno.
Capital Federal, 28 de novembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)