Legislação Informatizada - DECRETO Nº 338, DE 17 DE JANEIRO DE 1844 - Publicação Original
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DECRETO Nº 338, DE 17 DE JANEIRO DE 1844
Revoga o de N.º 325 de 2 de Outubro do anno antecedente.
Hei por bem Decretar o seguinte.
Artigo unico. Fica sem effeito o Decreto numero trezentos e vinte e cinco, de dous de Outubro do anno proximo passado, que reunio ao Termo de Monte Santo o de Geremoabo, da Provincia da Bahia, o qual continuará a estar, como até então, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funccões de Juiz dos Orphãos.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Janeiro de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)