Legislação Informatizada - DECRETO Nº 338, DE 17 DE JANEIRO DE 1844 - Publicação Original

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DECRETO Nº 338, DE 17 DE JANEIRO DE 1844

Revoga o de N.º 325 de 2 de Outubro do anno antecedente.

     Hei por bem Decretar o seguinte.

     Artigo unico. Fica sem effeito o Decreto numero trezentos e vinte e cinco, de dous de Outubro do anno proximo passado, que reunio ao Termo de Monte Santo o de Geremoabo, da Provincia da Bahia, o qual continuará a estar, como até então, debaixo da jurisdicção de hum Juiz Municipal, que accumulará as funccões de Juiz dos Orphãos.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Janeiro de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)