Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.379, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888
EMENTA: Approva a pensão da 42$ mensaes, a que foi elevada, sem prejuizo do meio soldo a de 36$ mensaes concedida a D. Umbelina Leopoldina de Mello e Albuquerque.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO MILITAR - Viúva - Major