Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.378, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.378, DE 6 DE OUTUBRO DE 1888

Approva o decreto que mandou reverter á Baroneza de S. Borja, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a pensão que recebia seu fallecido marido.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvado o Decreto de 8 de Agosto do corrente anno, que mandou reverter á Baroneza de S. Borja, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a pensão de 2:000$ annuaes que recebia seu fallecido marido, o Tenente General Barão do mesmo nome.

    Paragrapho unico. O pagamento da pensão será feito desde a data do fallecimento do referido Tenente General.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Outubro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreiro Vianna.

    Transitou em 15 de Outubro de 1888.- José da Costa Carvalho - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 16 de Outubro de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)