Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.378, DE 16 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.378, DE 16 DE JANEIRO DE 1865

Fixa provisoriamente os limites entre as Provincias do Paraná e Santa Catharina.

Tendo em consideração as duvidas que se tem suscitado sobre os verdadeiros limites da Provincia do Paraná com a de Santa Catharina, e Querendo pôr termo aos conflictos de jurisdicção que se tem dado entre as autoridades das duas Provincias: Hei por bem ordenar que, emquanto a Assembléa Geral Legislativa não resolver definitivamente sobre este objecto se observe o seguinte:

     Art. 1º Os limites entre as Provincias do Paraná e Santa Catharina são provisoriamente fixados pelo rio Sahy-guaçú, Serra do Mar, rio Marombas, desde sua vertente até o das Canôas, e por este até o rio Uruguay.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     José Liberato Barroso, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barroso.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 16/01/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 16/1/1865, Página 11 Vol. 1 pt II (Publicação Original)