Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.378, DE 16 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.378, DE 16 DE JANEIRO DE 1865
Fixa provisoriamente os limites entre as Provincias do Paraná e Santa Catharina.
Tendo em consideração as duvidas que se tem suscitado sobre os verdadeiros
limites da Provincia do Paraná com a de Santa Catharina, e Querendo pôr termo
aos conflictos de jurisdicção que se tem dado entre as autoridades das duas
Provincias: Hei por bem ordenar que, emquanto a Assembléa Geral Legislativa não
resolver definitivamente sobre este objecto se observe o seguinte:
Art. 1º Os limites entre as
Provincias do Paraná e Santa Catharina são provisoriamente fixados pelo rio
Sahy-guaçú, Serra do Mar, rio Marombas, desde sua vertente até o das Canôas, e
por este até o rio Uruguay.
Art.
2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
José Liberato Barroso, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Liberato Barroso.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 16/1/1865, Página 11 Vol. 1 pt II (Publicação Original)