Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.377, DE 16 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.377, DE 16 DE JANEIRO DE 1865

Revoga os Decretos nos 2817 de 14 de Agosto de 1861 e 2987 de 14 de Outubro de 1862.

     Não tendo sido cumpridas no prazo estipulado as condições, com que forão concedidos privilegios a Hugh Mulleneux Lawrence, por Decreto nº 2817 de 14 de Agosto de 1861, e a Ferdinand Philippe Edouard Carré, por Decreto nº 2987 de 14 de Outubro de 1862, para introduzirem no Imperio apparelhos de sua invenção destinados a obter gelo, e usando da attribuição que Me confere o § 3º do art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830, Hei por bem revogar os referidos Decretos.

     Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 16/01/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 16/1/1865, Página 10 Vol. 1 pt II (Publicação Original)