Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.376, DE 14 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.376, DE 14 DE JANEIRO DE 1865
Suspende até ulterior decretação os estatutos da Companhia do Beberibe, approvados por Decreto nº 3013 de 28 de Novembro de 1862.
Considerando o que Me representou a Directoria da Companhia do Beberibe, da Cidade do Recife, em Pernambuco, sobre a impossibilidade em que se acha de reunir o numero de accionistas exigido pelo art. 41 dos seus estatutos para votar a emenda do art. 40 dos mesmos estatutos, que a Companhia julga conveniente aos seus interesses;
Considerando que o art. 15 dos referidos estatutos exige expressamente a presença dos accionistas no acto da votação, não obstante permittir a lei que neste caso possa aquelle acto ter lugar por meio de procuração ou declaração escripta dos accionistas;
E considerando, finalmente, que não cabe na alçada do Governo Imperial sanar
os inconvenientes apontados: Hei por bem, de accordo com a Minha Imperial
Resolução de 30 de Novembro ultimo, tomada sobre parecer da Consulta da Secção
dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, Decretar:
Art. 1º Ficão suspensos, até ulterior
decretação, os estatutos da Companhia do Beberibe, da Cidade do Recife, em
Pernambuco, approvados pelo Decreto nº 3013 de 28 de Novembro de 1862, sómente
na parte relativa ás regras para a reforma dos mesmos estatutos, podendo a
Companhia alteral-os sem dependencia daquellas formalidades.
Art. 2º Dentro do prazo de seis
mezes, contado da data deste Decreto, deverá a Companhia submetter á approvação
do Governo Imperial os estatutos, que definitivamente a devem reger.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quartorze de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 14/1/1865, Página 9 Vol. 1 pt II (Publicação Original)