Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.373, DE 7 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.373, DE 7 DE JANEIRO DE 1865

Regula a execução do art. 17 § 7º da Lei de 3 de Dezembro de 1841.

Hei por bem, para regular a execução do art. 17 § 7º da Lei de 3 de Dezembro de 1841, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. A presidencia do Jury de um Termo, em cuja Comarca faltão os substitutos do respectivo Juiz de Direito, pertencerá em primeiro lugar ao Juiz de Direito da Comarca proxima, e na falta delle aos seus substitutos.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 07/01/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 7/1/1865, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)