Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.373, DE 21 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.373, DE 21 DE AGOSTO DE 1899
Substitue o art. 192 das Instrucções regulamentares e tarifas da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, que baixaram com o decreto n. 8814, de 22 de dezembro de 1882.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o representante da «Compagnie des Chemins de fer Sud Ouest Brésiliens» e da «Compagnie Auxiliaire des Chemins de fer au Brésil»,
Decreta:
Artigo unico. E' substituido o art. 192 das Instrucções regulamentares e tarifas da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, que baixaram com o decreto n. 8814, de 23 de dezembro de 1882, pelo seguinte:
A madeira em casca falquejada ou serrada pagará por tonelada kilometro cento e cincoenta réis (150 réis).
Capital Federal, 21 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1899, Página 8101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1161 Vol. 2 (Publicação Original)