Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.373, DE 21 DE AGOSTO DE 1899 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.373, DE 21 DE AGOSTO DE 1899

Substitue o art. 192 das Instrucções regulamentares e tarifas da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, que baixaram com o decreto n. 8814, de 22 de dezembro de 1882.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o representante da «Compagnie des Chemins de fer Sud Ouest Brésiliens» e da «Compagnie Auxiliaire des Chemins de fer au Brésil»,

Decreta:

     Artigo unico. E' substituido o art. 192 das Instrucções regulamentares e tarifas da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, que baixaram com o decreto n. 8814, de 23 de dezembro de 1882, pelo seguinte:

     A madeira em casca falquejada ou serrada pagará por tonelada kilometro cento e cincoenta réis (150 réis).

Capital Federal, 21 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/08/1899


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1899, Página 8101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1161 Vol. 2 (Publicação Original)