Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.372, DE 7 DE JANEIRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.372, DE 7 DE JANEIRO DE 1865
Applica aos réos da Armada, que forem condemnados por crimes militares, as disposições do Decreto nº 2592 de 9 de Maio de 1860.
Tendo ouvido as Secções reunidas de Justiça e de Marinha do Conselho de Estado, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficão applicadas aos réos da Armada, que forem condemnados por crimes militares, e solicitarem graça do Poder Moderador, as disposições do Decreto nº 2592 de 9 de Maio de 1860.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 7/1/1865, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)