Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.371, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.371, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a rever as contas de ex-Pagador da Pagadoria Central de S. Pedro do Sul, Estanisláo José de Freitas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Artigo unico. Fica o Governo autorisado para rever as contas do ex-Pagador da Pagadoria Central de S. Pedro do Sul, Estanisláo José de Freitas, de modo a discriminar os alcances por exercicios, separadamente, e limitar a responsabilidade do fiador, Coronel Tristão José Pinto, aos actos do afiançado praticados originaria e exclusivamente depois da prestação da respectiva fiança; revogadas as disposições em contrario.

     João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.
Antonio Ferreira Vianna.

Transitou em 17 de Setembro de 1888.- José Julio de Albuquerque Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Setembro de 1888. - No impedimento do Official-Maior, Augusto Frederico Colin.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 16 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)