Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.370, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.370, DE 15 DE SETEMBRO DE 1888

Autorisa o Governo a elevar a aposentadoria de Avelino Severo de Carvalho e Gama.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo fica autorisado a elevar a aposentadoria de Avelino Severo de Carvalho e Gama á quantia correspondente ao soldo de Tenente do Exercito.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 17 de Setembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 19 de Setembro de 1888. - No impedimento do Official-Maior, Augusto Frederico Colin.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 15 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)