Legislação Informatizada - DECRETO Nº 337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1895

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 76:000$, para pagamento das despezas, até ao fim do actual exercicio, com o pessoal e material da Colonia Correccional dos «Dous Rios».

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 76:000$, para pagamento das despezas, até ao fim do actual exercicio, com o pessoal e material da Colonia Correccional dos «Dous Rios»; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de novembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1895


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1895, Página 7833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 49 Vol. 1 (Publicação Original)