Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.368, DE 31 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.368, DE 31 DE AGOSTO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Bacharel João da Cunha Pereira Beltrão, Juiz de Direito da comarca de Caçapava, na Provincia do Rio Grande do Sul.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' autorisado o Governo para conceder ao Bacharel João da Cunha Pereira Beltrão, Juiz de Direito da comarca de Caçapava, na Provincia do Rio Grande do Sul, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

A. Ferreira Vianna.

Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.

    Transitou em 4 de Setembro de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)