Legislação Informatizada - Decreto nº 3.368, de 16 de Agosto de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.368, de 16 de Agosto de 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 21:250$, supplementar ás verbas ns. 20, 21 e 22 do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 592, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de vinte e um contos duzentos e cincoenta mil réis (21:250$), supplementar ás seguintes verbas do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898:
| N. 20 - | Directoria Geral de Saude Publica - Despezas no Estado das Alagôas............ | 1:000$000 |
| N. 21 - | Faculdade de Direito de S. Paulo - Despeza com equiparação de vencimentos de accordo com o art. 3º, n. VI, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.............................................................................................................. | 10:200$000 |
| N. 22 - | Faculdade de Direito do Recife - Idem idem........................................... .......... | 10:320$000 |
Capital Federal, 16 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1162 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)