Legislação Informatizada - Decreto nº 3.367, de 14 de Agosto de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.367, de 14 de Agosto de 1899

Autorisa o Governo a abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 848:175$055, supplementar á verba 16º - Pessoal, despezas especiaes - do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 848:175$055, supplementar á verba 16ª - Pessoal, despezas especiaes - do art. 19 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
J. N. De Medeiros Mallet.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1161 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)