Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.364, DE 18 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.364, DE 18 DE AGOSTO DE 1888

Autorisa o Governo a conceder ao Desembargador da Relação de Cuyabá, Luiz de Albuquerque Martins Pereira, um anno do licença com o respectivo ordenado.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorisado a conceder ao Desembargador da Relação de Cuyabá, Luiz de Albuquerque Martins Pereira, um anno de licença como respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Antonio Ferreira Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
Antonio Ferreira Vianna.

Chancellaria-mór do Imperio. - A. Ferreira Vianna.

Transitou em 21 de Agosto de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 9 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)