Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1864

Proroga as disposições do art. 486 § 2º nº 5 do Regulamento das Alfandegas do Imperio.

Usando da autorisação do art. 23 da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862, e visto o art. 172 do Regulamento de 19 de Setembro de 1860; Hei por bem prorogar até o ultimo dia do anno de 1865 as disposições do art. 486 § 2º nº 5, do Regulamento das Alfandegas do Imperio.

    Carlos Carneiro de Campos, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Carlos Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 263 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)