Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.362, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.362, DE 8 DE AGOSTO DE 1888
Eleva a pensão de Felizardo José da Silva a 500 réis diarios.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvado o Decreto de 20 de Novembro de 1886, que eleva a pensão de Felizardo José da Silva a quinhentos réis diarios.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.
Princeza Imperial Regente.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.
Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.
Transitou em 18 de Agosto de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Agosto de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)