Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.362, DE 8 DE AGOSTO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.362, DE 8 DE AGOSTO DE 1888

Eleva a pensão de Felizardo José da Silva a 500 réis diarios.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvado o Decreto de 20 de Novembro de 1886, que eleva a pensão de Felizardo José da Silva a quinhentos réis diarios.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Agosto de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna.

    Transitou em 18 de Agosto de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Agosto de 1888. - O Director da 3ª Directoria, Dr. J. J. de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)