Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1864

Desannexa o Termo de Araruama do de Saquarema, na Provincia do Rio de Janeiro.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    O Termo de Araruama fica desannexado do de Saquarema, na Provincia do Rio de Janeiro, e sob a jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 255 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)