Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1864
Rescinde o contracto feito em 23 de Junho de 1858 com a Companhia de navegação por vapor do Alto Paraguay.
Attendendo ao que Me representou a Companhia de Navegação por vapor do Alto Paraguay; Hei por bem Declarar que ficará rescindido o contracto approvado pelo Decreto nº 2.196 de 23 de Junho de 1858, logo que se tenha realizado a oitava viagem redonda do quinto anno, á que se refere a condição 6ª do referido contracto.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 252 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)