Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.360, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1864

Rescinde o contracto feito em 23 de Junho de 1858 com a Companhia de navegação por vapor do Alto Paraguay.

Attendendo ao que Me representou a Companhia de Navegação por vapor do Alto Paraguay; Hei por bem Declarar que ficará rescindido o contracto approvado pelo Decreto nº 2.196 de 23 de Junho de 1858, logo que se tenha realizado a oitava viagem redonda do quinto anno, á que se refere a condição 6ª do referido contracto.

    Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em doze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Jesuino Marcondes de Oliveira e Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 252 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)