Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3.358, de 29 de Julho de 1899
EMENTA: Applica ás successões dos subditos allemães as disposições do decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851, a que se refere o seu art. 24.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1082 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SUCESSÃO - Estrangeiro - Morte - Território Nacional - Regulamentação