Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.358, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.358, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1864

Crêa no Termo do Exú, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Termo do Exú, na Provincia de Pernambuco, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 251 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)