Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.357, DE 20 DE JUNHO DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.357, DE 20 DE JUNHO DE 1888

Autorisa a concessão de meio soldo a D. Ambrosina Rosa de Jesus.

 A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

     Art. 1º Fica autorisado o Governo a conceder meio soldo a D. Ambrosina Rosa de Jesus, mãi do Alferes reformado do Exercito João Soares Baptista Machado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

Princeza Imperial Regente. João Alfredo Corr
êa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna Transitou em 27 de Junho de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 30 de Junho de 1888. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)