Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.356, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.356, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1864
Autorisa ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça á applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado e Tribunaes do Commercio - no exercicio de 1863 á 1864 a quantia de 4:894$823 tirada das sobras da verba - Justiça de 1ª Instanciado do mesmo exercicio.
Não sendo sufficiente as quantias votadas nos paragraphos primeiro e quarto do artigo terceiro da Lei mil cento e setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, para as despezas com a Secretaria de Estado e Tribunaes do Commercio no exercicio de mil oitocentos sessenta e tres á mil oitocentos sessenta e quatro, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Hei por bem na conformidade do artigo treze da Lei numero mil cento setenta e sete de nove de Setembro de mil oitocentos sessenta e dous, Autorisar ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça á applicar ao pagamento daquellas despezas a quantia de quatro contos oitocentos noventa e quatro mil oitocentos e vinte tres réis tirada das sobras da verba - Justiças de primeira Instancia - do mesmo exercicio, na fórma da demonstração junta, dando conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
Quadro demonstrativo da distribuição da quota tirada das sobras da verba - Justiças de 1ª Instancia - do exercicio de 1863 á 1864, para as da Secretaria de Estado e Tribunaes do Commercio do mesmo exercicio na fórum do art. 13 da Lei nº 1.177 de 9 de Setembro de 1862.
| Importancia tirada das sobras da verba - Justiça de 1ª Instancia | 4:894$823 | |
| DISTRIBUIÇÃO. | ||
| A' verba do § 1º - Secretaria de Estado | 2:917$536 | |
| A' dita do § 4º - Tribunais do Commercio | 1:977$287 | |
| Réis | 4:894$823 | |
Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Dezembro de 1864. - Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 218 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)