Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.355, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1864 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.355, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1864
Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça um credito extraordinario da quantia de 30:000$000, para occorrer no exercicio de 1864 - 1865 ás despezas com a Commissão revisora do Projecto do Codigo Civil.
Pendendo da approvação do Corpo Legislativo a concessão de fundos para pagamento das despezas com a Commissão nomeada para rever o Projecto do Codigo Civil formulado pelo Bacharel Augusto Teixeira de Freitas; e tendo a mesma Commissão de dar começo aos trabalhos, que lhe forão commettidos, percebendo desde logo as gratificações arbitradas: Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do paragrapho terceiro do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, para despender, no corrente exercicio, com a mencionada Commissão, a quantia de trinta contos de réis de que dará conta á Assembléa Geral Legislativa na sua proxima reunião.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Dezembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
Tabella das despezas que se tem de fazer de Janeiro a Junho de 1865 com a Commissão revisora do Projecto do Coligo Civil.
EXERCICIO DE 1864 - 1865.
| 1 | Presidente, gratificação mensal 500$ | 3:000$000 |
| 7 | Membros, dita a cada um 500$ | 21:000$000 |
| Audas de custo aos que residem na Provincias | 3:000$000 | |
| Despezas do serviço e expediente | 3:000$000 | |
| Réis | 30:000$000 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça em 6 de Dezembro de 1864. - Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 247 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)