Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.355, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1864
EMENTA: Abre ao Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça um credito extraordinario da quantia de 30:000$000, para occorrer no exercicio de 1864 - 1865 ás despezas com a Commissão revisora do Projecto do Codigo Civil.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 247 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça = Ministério da Justiça.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTERIO DA JUSTIÇA - Autorização - Abertura - Crédito Extraordinário - Exercício, 1864/1865 - Despesa - Comissão Revisora - Projeto - Código Civil.