Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.354, DE 16 DE MAIO DE 1888 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.354, DE 16 DE MAIO DE 1888

Autorisa o Governo para conceder ao Capitão reformado do Exercito José Joaquim Pinto de Azevedo Goyatacaz, melhoramento de reforma, com o soldo por inteiro.

 A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral: Artigo unico. E' o Governo autorisado para conceder ao Capitão reformado do Exercito José Joaquim Pinto de Azevedo Goyatacaz, melhoramento de reforma, com o soldo por inteiro, visto achar-se comprehendido na Lei de 18 de Agosto de 1852; revogadas as disposições em contrario.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido o expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Thomaz José Coelho de Almeida.

Chancellaria-mór do Imperio. - Antonio Ferreira Vianna. Transitou em 29 de Maio de 1888. - José Julio de Albuquerque Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 1 de Junho de 1888, - O Director, Francisco Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)