Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.352, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.352, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1887
Declara que a pensão de 36$000 mensaes concedida a Antonio Por Deus da Costa Lima deve entender-se concedida com sobrevivencia para sua mulher D. Maria da Annunciação Por Deus.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 36$000 mensaes concedida por Decreto de 27 de Julho de 1886 a Antonio Por Deus da Costa Lima, pai do Alferes de commissão Antonio Por Deus Junior, e approvada pelo Decreto legislativo n. 1364 de 19 de Setembro do mesmo anno, deve entender-se concedida com sobrevivencia para sua mulher D. Maria da Annunciação Por Deus, mãe do mesmo fallecido Alferes, como se acha declarado no decreto que a concedeu.
Art. 2º Esta pensão deverá ser paga da data do fallecimento do agraciado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Novembro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Barão de Cotegipe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowel.
Transitou em 22 de Novembro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 24 de Novembro de 1887. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 61 Vol. 1 pt I (Publicação Original)