Legislação Informatizada - Decreto nº 3.351, de 22 de Julho de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.351, de 22 de Julho de 1899

Deroga o decreto n. 3311, de 10 de junho ultimo, sobre a Guarda Nacional no Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Considerando que, na reorganização da Guarda Nacional do Estado da Parahyba, feita pelo decreto n. 3311, de 10 de junho ultimo, serviram de base para a creação das necessarias brigadas os districtos comprehendidos nos limites das respectivas comarcas e verificando-se que fôra extincta a de Misericordia, sendo annexado o seu municipio e termo á de Piancó:

Decreta:

     Art. 1º A 14ª brigada de infantaria, creada na extincta comarca de Misericordia, passará a pertencer á de Piancó, e os respectivos corpos serão organizados nos districtos pertencentes ao territorio da comarca extincta.

     Art. 2º Fica derogado o art. 1º do mencionado decreto n. 3311, de 10 de junho do corrente anno.

Capital Federal, 22 de julho de 1899, 11º da Republica.

M. ferraz de campos salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1073 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)