Legislação Informatizada - Decreto nº 3.351, de 22 de Julho de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.351, de 22 de Julho de 1899
Deroga o decreto n. 3311, de 10 de junho ultimo, sobre a Guarda Nacional no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, na reorganização da Guarda Nacional do Estado da Parahyba, feita pelo decreto n. 3311, de 10 de junho ultimo, serviram de base para a creação das necessarias brigadas os districtos comprehendidos nos limites das respectivas comarcas e verificando-se que fôra extincta a de Misericordia, sendo annexado o seu municipio e termo á de Piancó:
Decreta:
Art. 1º A 14ª brigada de infantaria, creada na extincta comarca de Misericordia, passará a pertencer á de Piancó, e os respectivos corpos serão organizados nos districtos pertencentes ao territorio da comarca extincta.
Art. 2º Fica derogado o art. 1º do mencionado decreto n. 3311, de 10 de junho do corrente anno.
Capital Federal, 22 de julho de 1899, 11º da Republica.
M. ferraz de campos salles.
Epitacio da Silva Pessôa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1073 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)