Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.350-A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1864

EMENTA: Marca os prazos, dentro dos quaes os concessionarios de minas devem começar a lavra-las e recomeçar os trabalhos interrompidos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 1 Vol. 1pt.II adt (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINAS - Autorização - Marcação - Prazo Determinado - Concessionário - Início - Lavra de Minério.
MINAS - Autorização - Marcação - Prazo Determinado - Concessionário - Reinício - Lavra de Minério - Interrupção - Trabalho.