Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.350-A, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1864
EMENTA: Marca os prazos, dentro dos quaes os concessionarios de minas devem começar a lavra-las e recomeçar os trabalhos interrompidos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 1 Vol. 1pt.II adt (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINAS - Autorização - Marcação - Prazo Determinado - Concessionário - Início - Lavra de Minério.
MINAS - Autorização - Marcação - Prazo Determinado - Concessionário - Reinício - Lavra de Minério - Interrupção - Trabalho.
MINAS - Autorização - Marcação - Prazo Determinado - Concessionário - Reinício - Lavra de Minério - Interrupção - Trabalho.