Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.350, DE 20 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.350, DE 20 DE OUTUBRO DE 1887

Autorisa o Governo a conceder aposentadoria ao Juiz de Direito Bacharel Manoel do Nascimento Teixeira.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorisado a conceder aposentadoria ao Juiz de Direito Manoel do Nascimento Teixeira, contando-se-lhe o tempo em que esteve em disponibilidade.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Samuel Wallace Mac-Dowell, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.

    PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

    Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.

    Transitou em 22 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1887


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 59 Vol. 1 pt I (Publicação Original)