Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.347, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1864
EMENTA: Crêa uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia do Ceará, e outra na do Paraná.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 242 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
COMPANHIA DE APRENDIZES MARINHEIRO - Autorização - Criação - Província - Ceará - Província - Paraná.