Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.347, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1864

EMENTA: Crêa uma Companhia de Aprendizes Marinheiros na Provincia do Ceará, e outra na do Paraná.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 242 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
COMPANHIA DE APRENDIZES MARINHEIRO - Autorização - Criação - Província - Ceará - Província - Paraná.