Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.347, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.347, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887
Approva a clausula 17ª do contracto para o serviço da navegação por vapor nos rios Tocantins, Araguaya e Vermelho, celebrado de accôrdo com as clausulas approvadas pelo Decreto n. 9680 de 20 de Novembro de 1886.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a clausula 17ª do contracto para o serviço da navegação por vapor nos rios Tocantins, Araguaya e Vermelho, feito segundo as clausulas approvadas pelo Decreto n. 9680 de 20 de Novembro de 1886.
Paragrapho unico. A subvenção só poderá ser paga tres mezes depois de estar concluida e funccionando a estrada de ferro, cuja construcção foi decretada pela Provincia do Pará, de Alcobaça a Santo Anastacio, e igualmente em actividade as tres secções de navegação a que se refere o contracto.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio o Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 19 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 20 de Outubro de 1887. - No impedimento do Director da Directoria do Commercio, o Chefe de secção Alfredo Augusto da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 32 Vol. 1 pt I (Publicação Original)