Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1864 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1864

Concede privilegio, pelo prazo de dez annos, a Luiz Francisco Delouche para fabricar e vender machinas, de sua invenção, para despolpar café.

Attendendo ao que Me requereu Luiz Francisco Delouche, e Conformando-me com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar e vender machinas, de sua invenção, para despolpar café.

    José Liberato Barrozo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e interinamente dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Novembro de mil oitocentos sessenta e quatro, quadragesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Liberato Barrozo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1864


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 241 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)