Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.346, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1864
EMENTA: Concede privilegio, pelo prazo de dez annos, a Luiz Francisco Delouche para fabricar e vender machinas, de sua invenção, para despolpar café.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1864, Página 241 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Concessão - Pessoa Física - Privilégio - Prazo Determinado - Fabricação - Venda - Máquina - Beneficiamento - Café.