Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.344, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.344, DE 14 DE OUTUBRO DE 1887
Approva a pensão de 60$000 mensaes a que foi elevada a que percebia o Alferes honorario do Exercito Antonio Paes de Sá Barreto.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ela por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Artigo unico. E' approvado o Decreto de 14 de Julho de 1887 que elevou a 60$000 mensaes a pensão que percebia o Alferes honorario do Exercito Antonio Paes de Sá Barreto, devendo ser paga desde a data do referido decreto; revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do lmperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Barão de Cotegipe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 18 de Outubro de 1881. - José Julio de Albuquerque Barros. - Registrado.
Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 20 de Outubro de 1887. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1887, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)